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Direito à Saúde e Indenizações Médicas

Defesa jurídica especializada contra abusos de planos de saúde e indenizações por erro médico, com atuação técnica, estratégica e humanizada para proteger seus direitos.

Veja como eu poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Ações Contra Planos de Saúde

Atuação jurídica especializada na defesa de consumidores que enfrentam abusos praticados por planos de saúde. Quando há negativa de exames, cirurgias, internações, medicamentos ou tratamentos indicados pelo médico assistente, é possível buscar a garantia do direito à saúde por meio de medidas judiciais.

Também atuamos em casos de reajustes abusivos, cancelamento ou suspensão indevida do contrato, negativa de reembolso e recusa de cobertura sob alegação de procedimentos fora do rol da ANS. Em situações urgentes, é possível o ajuizamento de ação com pedido de liminar, visando assegurar o tratamento imediato e preservar a saúde e a vida do paciente.

Indenização por Erro Médico e Odontológico

Atuação focada na responsabilização civil decorrente de falhas na prestação de serviços de saúde, quando há indícios de erro médico ou odontológico. Esses casos podem envolver erro de diagnóstico, falhas em procedimentos cirúrgicos, atendimentos inadequados, erros em procedimentos estéticos, bem como situações caracterizadas por negligência, imprudência ou imperícia.

A análise é realizada de forma técnica e criteriosa, com estudo de prontuários, exames, documentos médicos e demais provas necessárias. Conforme o caso, é possível buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de custeio de tratamentos futuros ou pensão, inclusive em situações de agravamento do quadro clínico ou óbito do paciente.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA A ADVOGADA
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Dra. Lidiane Lima Frota

Sou advogada formada há mais de 12 anos, com atuação sólida e comprometida nas áreas Trabalhista, Direito da Saúde e Direito Civil. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma prática jurídica pautada em técnica, ética e resultados. Busco oferecer ao cliente uma condução jurídica clara, segura e personalizada, adequada à sua realidade. Minha atuação envolve tanto demandas judiciais quanto consultoria preventiva. Meu propósito é garantir proteção jurídica eficiente e soluções que tragam tranquilidade e confiança ao cliente.

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Dr. Tarsis Messias de Souza Santos

Dr. Társis Santos é advogado com 15 anos de atuação nas áreas de Direito de Família e Direito Criminal.
Desde 2011 exercer a advocacia de forma ativa, conduzindo casos com firmeza técnica, postura direta e abordagem humanizada. Atua na defesa dos direitos de crianças, adolescentes, adultos e idosos, atendendo com responsabilidade e comprometimento.
Seu trabalho é pautado na transparência, agilidade e segurança jurídica, oferecendo orientação clara e estratégica em situações que exigem equilíbrio e precisão.

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Dra. Mylena Campelo Pinheiro

A Dra. Mylena Campelo é advogada especializada em Direito da Saúde e Administração Pública, com foco em responsabilidade técnica e sensibilidade humana. Com 14 anos de experiência como advogada, incluindo 6 anos na assessoria jurídica do Ministério Público do Amapá, ela lidou com casos de negativas de tratamento e vulnerabilidade de pacientes. Ela se destaca pela clareza, segurança e compromisso com a dignidade do paciente, conduzindo cada caso com atenção e análise estratégica.

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q


Sim. Quando há risco à saúde ou à vida, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, para obrigar o plano a autorizar o tratamento de forma imediata.


Erro médico ocorre quando há negligência, imprudência ou imperícia, resultando em dano ao paciente. Cada situação exige análise técnica individualizada.


Nem sempre. Em muitos casos, a análise de prontuários, exames e documentos já permite avaliar a viabilidade da ação. Laudos técnicos podem ser produzidos ao longo do processo.


Sim. Dependendo do caso, é possível buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão ou custeio de tratamentos futuros.


Sim. Familiares podem ingressar com ação quando o óbito decorre de possível erro médico ou falha na prestação do serviço de saúde.

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